O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do
Vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA,
a saber:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal das Bandas Marciais e Fanfarras, que será celebrado todo dia 10 do mês de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.