LEI Nº 4.158, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO CONTADOR” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria da Vereadora THEREZINHA VERGNA VIEIRA, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Linhares o “Dia Municipal do Contador”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

 

Parágrafo único. A data a que se refere o caput do artigo 1º passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Linhares.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.