O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria da Vereadora THEREZINHA
VERGNA VIEIRA, a saber:
Art. 1º Fica instituído no Município de Linhares o
“Dia Municipal do Contador”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Parágrafo
único. A data a que se refere o caput
do artigo 1º passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município de
Linhares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.