LEI Nº 4.152 DE 08 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS PARA PESSOAS EM TRATAMENTO DE CÂNCER “DOE ESPERANÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Ilustre Vereadora, PÂMELA GONÇALVES MAIA, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 27 de novembro como programa de conscientização e incentivo à doação de cabelo para pessoas em tratamento de câncer chamado “Doe Esperança”.

 

§ 1° Nesta data, deverão ser publicados no site institucional desta Casa de Leis e do Poder Executivo informativos orientando a população como fazer a doação de cabelo, bem como orientações de prevenção contra o câncer.

 

§ 2° A doação de cabelo poderá ser realizada a qualquer momento no decorrer do ano e entregues em ONGs e demais entidades representativas que possam produzir perucas.

 

Art. 2º São objetivos do programa de incentivo à doação de cabelo para pessoas em tratamento de câncer:

 

I – Sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo para que, com este material, ONGs e demais entidades representativas possam produzir perucas, que, a posteriori, serão distribuídas gratuitamente para pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento de câncer;

 

II – Promover solidariedade para com o próximo;

 

III – Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio a dor desta doença;

 

IV – Recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento de câncer.

 

Art. 3º O programa poderá ser desenvolvido e difundido pelas entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, no Município por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de cabelo, para confecção de perucas para os portadores da doença citada.

 

Art. 4º O(A) vereador(a) irá propor o Título “Sou Cidadão de Linhares e Dou Esperança” até a primeira reunião ordinária do mês de novembro.

 

Art. 5º O Título “Sou Cidadão de Linhares e Dou Esperança” será entregue ao doador na última reunião ordinária do mês de novembro.

 

Art. 6º O Título “Sou Cidadão de Linhares e Dou Esperança” será confeccionado em papel apergaminhado, nas cores da Bandeira do Município de Linhares.

 

Art. 7º Para propor o Título, o(a) vereador(a) deverá apresentar os seguintes documentos da pessoa doadora para comprovar a doação por meio de uma das opções descritas a seguir:

 

I – Documento de doação emitido pela ONG ou instituição;

 

II – Fotos nas dependências da ONG ou instituição no dia da doação das madeixas; ou ainda,

 

III – Apresentar o formulário do Anexo I.

 

Art. 8º Para doar o cabelo, é indicado que o doador(a) siga os passos do Anexo II.

 

Art. 9º No Título deverão constar o nome da pessoa homenageada, o nome da instituição que recebeu a doação das madeixas e o nome do(s) propositor(es) do Título.

 

Art. 10 As ONG’s, instituições públicas e privadas, ou estabelecimento que atuem no ramo de cabelo que desejarem aderir ao Programa “Doe Esperança” deverão se cadastrar com o responsável pelo setor do processo legislativo, para ser notificadas e contatadas pelos doadores afins.

 

Parágrafo único. As ONG’s, instituições públicas e privadas, ou estabelecimento que atuem no ramo de cabelo que desejarem aderir ao programa também poderão receber o reconhecimento desta Casa de Leis.

 

Art. 11 Esta Lei poderá ficar exposta em local de fácil acesso à população, em todas as entidades, secretarias ou órgãos vinculados ao Município, bem como poderá ficar exposta nos estabelecimentos que atuem no ramo de cabelo, para incentivar, conscientizar e difundir o Programa “Doe Esperança”, levando ao conhecimento da população Linharense.

 

Art. 12 O Poder Legislativo complementará essa Lei, no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

TERMO DE DOAÇÃO DE CABELO

 

Eu, (nome completo), registrada (o) no RG nº _____________________, (e-mail) ¸ (número do telefone celular para contato), faço neste momento a doação de cabelo (madeixas) à (nome da entidade). Sendo que o referido cabelo será destinado à confecção de perucas de cabelos humanos e posterior doação para pessoas que estão no combate ao câncer, ou realizando os tratamentos e que não possuem condições financeiras de adquirir perucas de cabelos humanos.

 

Linhares-ES, __ de _____ de _____.

 

_______________________ ______________________________

(Assinatura do(a) doador(a)) (Assinatura do responsável da entidade)

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

ANEXO II

 

Para realizar a doação de cabelo, a pessoa doadora poderá seguir os seguintes passos:

 

1) A pessoa doadora não pode ter nenhuma doença capilar;

2) Escolher um estabelecimento do ramo de cabelo de sua preferência;

3) Importante avisar ao profissional que o objetivo do corte é a doação dos fios;

4) O cabelo deve estar totalmente seco e limpo, para não correr o risco de mofar;

5) É importante destacar que o cabelo deve ser seco naturalmente, sem chapinha, escova ou secador;

6) Peça para amarrar bem as mechas. No momento do corte amarre as mechas em formato de “rabo de cavalo” ou trance os cabelos, dessa forma eles ficaram bem firmes para ser entregues à doação;

7) O cabelo ao ser cortado deve ter no mínimo 15 centímetros caso estejam repicados ou cortados em “V”. Tamanhos menores inviabilizam a confecção de perucas, mas, na dúvida, é sempre bom entrar em contato com a instituição que vai receber os fios e perguntar se ela tem interesse em receber tamanhos inferiores;

8) O corte deve ser feito um dedo acima do elástico que está amarrando as mechas;

9) Após cortados, a orientação é de que os fios sejam colocados em um saco plástico e que nunca encostem no chão, para evitar a proliferação de micro-organismos, como bactérias e fungos, que podem fazer o cabelo mofar;

10) Para doação de cabelo, não importa se possui tintura, ou tratamento químico para alisamento;

11) Contatar a entidade que deseja doar as mechas de cabelo;

12) Divulgue a sua ação, assim, você incentiva as outras pessoas a participar dessa importante corrente que a cada dia tem crescido mais!

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos