LEI Nº 4.149, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereadora PAMELA GONÇALVES MAIA, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA" a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho e que seja incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Linhares.

 

Art. 2º No decorrer do “Dia Municipal da Mulher Negra” poderão ser homenageadas, com Diplomas de Menção Honrosa e/ou de Reconhecimento de Mérito, pessoas de notória atuação voltada à temática.

 

Art. 3º A Câmara de Vereadores poderá utilizar-se de todos os meios de comunicação disponíveis a fim de veicular mensagens relativas ao “Dia Municipal da Mulher Negra”, garantindo, assim, a participação da comunidade linharense.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores de Linhares, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Seecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.