O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do
Vereadora PAMELA GONÇALVES MAIA, a saber:
Art. 1º Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA" a ser
comemorado anualmente no dia 25 de julho e que seja incluído no Calendário
Oficial de eventos do Município de Linhares.
Art. 2º No decorrer do “Dia Municipal da Mulher Negra” poderão ser homenageadas,
com Diplomas de Menção Honrosa e/ou de Reconhecimento de Mérito, pessoas de
notória atuação voltada à temática.
Art. 3º A Câmara de Vereadores poderá utilizar-se de todos os meios de
comunicação disponíveis a fim de veicular mensagens relativas ao “Dia Municipal
da Mulher Negra”, garantindo, assim, a participação da comunidade linharense.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara de
Vereadores de Linhares,
suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Linhares.