O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador Jadir Rigotti Junior, a saber:
Art. 1º Institui a Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência Infantil a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 21 de abril.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Linhares/ES.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência Infantil tem os seguintes objetivos:
I – disseminar a paz nas famílias e a conscientização de que todos devem defender as crianças prioritariamente, nos termos das Constituições e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas para não ocorrência de violência infantil;
III – contribuir para melhoria dos indicadores relativos à ocorrência de violência infantil;
IV – promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à proteção das crianças, no que tange à violência infantil, por meio de integração da população, instituições públicas, privadas, organizações não governamentais e religiosas para consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelos eventos de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Linhares.