LEI Nº 4.142, DE 04 DE JULHO DE 2023

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL EM LINHARES/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária de autoria do Vereador Jadir Rigotti Junior, a saber:

 

Art. Institui a Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência Infantil a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 21 de abril.

 

Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Linhares/ES.

 

Art. A Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência Infantil tem os seguintes objetivos:

 

I – disseminar a paz nas famílias e a conscientização de que todos devem defender as crianças prioritariamente, nos termos das Constituições e do Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

II – promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas para não ocorrência de violência infantil;

 

III – contribuir para melhoria dos indicadores relativos à ocorrência de violência infantil;

 

IV – promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à proteção das crianças, no que tange à violência infantil, por meio de integração da população, instituições públicas, privadas, organizações não governamentais e religiosas para consecução dos objetivos desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelos eventos de que trata esta Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Seecretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.