LEI Nº 4.141, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO RELIGIOSO NOS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoridade do Ilustre Vereador, WELLINGTON VICENTINI, a saber:

 

Art. 1º Fica estabelecido o ensino religioso como disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental do Município de Linhares.

 

Parágrafo único. O ensino religioso será oferecido de forma não obrigatória, consagrando o dever de respeito à liberdade de consciência e de crença dos estudantes e seus responsáveis.

 

Art. 2º A escolha da disciplina de ensino religioso será realizada pelos estudantes, ou pelos seus responsáveis, no momento da matrícula, devendo constar em documento específico que ateste a opção pelo ensino religioso.

 

Art. 3º As escolas deverão garantir a igualdade de tratamento entre os estudantes, independente da opção pela disciplina de ensino religioso.

 

Art. 4º 0 ensino religioso será ministrado por professores habilitados, conforme critérios e diretrizes fixados pelo Município de Linhares.

 

Parágrafo único. O conteúdo programático do ensino religioso será definido pelo Município de Linhares, em consonância com a pluralidade cultural e religiosa da República Federativa do Brasil, respeitando-se as convicções religiosas dos estudantes e seus responsáveis.

 

Art. 5º 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTT MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

      

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.