O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador, RONALD PASSOS PEREIRA, a saber:
Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta para todos os cargos efetivos e em
comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas
à pena privativa de liberdade, por crimes com implicação na Lei Federal no
11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a
condenação em decisão transitada em julgado, até o transcurso do prazo de 05
(cinco) anos após o cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.