LEI Nº 4.124, DE 20 DE MARÇO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 3.670, de 24 de julho de 2017, e dá outras providências.

 

          O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou em Sessão Ordinária, Projeto de Lei Ordinária de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Linhares, e, de acordo com a alínea “d” do Inciso VIII do Art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os §§ e do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga esta Lei.

 

Art. 1º Esta Lei altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Linhares, a fim de criar o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, Finanças e Recursos Humanos, no quantitativo de uma vaga, padrão CCL-7, com área de atuação perante a Diretoria Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos Humanos.

 

Art. 2º Em decorrência do que dispõe o artigo 1º desta Lei, fica acrescida a seguinte linha ao Anexo I da Lei Municipal nº 3.670, de 24 de julho de 2017:

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

 

NOMENCLATURA

 

 

QUANT.

 

 SIGLA

 

VENCIMENTO R$

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

COORDENADOR ADMINISTRATIVO, FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS

 

01

 

CCL-7

 

1.800,00

DIRETORIA ADMINISTRATIVA,  FINANÇAS, CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS

 

 

Art. 3º A Lei Municipal nº 3.670, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida do artigo 14-A, com a seguinte redação:

 

Art. 14-A. São atribuições do Coordenador Administrativo, Finanças e Recursos Humanos:

 

I - Assessorar o Diretor Administrativo, Finanças e Recursos Humanos, bem como o Diretor Geral, nas atividades relacionadas às respectivas diretorias, propondo possíveis soluções dos problemas identificados;

 

II - Coordenar e acompanhar a execução do planejamento e organização das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal;

 

III - Auxiliar o funcionamento das rotinas de trabalho da Direção Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos Humanos, e da Direção Geral, observando seu desenvolvimento;

 

IV - Representar a Direção Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos Humanos, assim como a Direção Geral, em reuniões internas e externas;

 

V - Estudar os processos e assuntos que lhes hajam sido submetidos pelo Diretor Administrativo, Finanças e Recursos Humanos e pelo Diretor Geral, elaborando as manifestações necessárias;

 

VI - Propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos da Câmara Municipal, avaliando permanentemente o funcionamento de seus serviços;

 

VII - Dar orientações e prestar informações aos servidores lotados em sua área de atuação, a respeito das atividades de seu setor, assegurando sua eficiente execução;

 

VIII - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Diretor Administrativo, Finanças e Recursos Humanos, e pelo Diretor Geral.”

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 3.670, de 24 de julho de 2017, que passa a vigorar acrescido da seguinte linha:

 

ANEXO III

 

QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO

 

Cargos em provimento em comissão (Requisitos e Atribuições)

 

Denominação

Requisito

Ref.

Rem. R$

C.H.

Atribuições

 

COORDENADOR ADMINISTRATIVO, FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS

 

Ensino Médio

 

CCL-7

 

1.800,00

 

30

horas

Assessorar o Diretor Administrativo, Finanças e Recursos Humanos, bem como o Diretor Geral, nas atividades relacionada às respectivas diretorias, propondo possíveis soluções dos problemas identificados;

Coordenar e

acompanhar a execução do planejamento e   organização das atividades legislativas e administrativas                  da Câmara Municipal;

Auxiliar o funcionamento das rotinas de trabalho da Direção Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos Humanos, e  da Direção Geral, observando   seu desenvolvimento;

Representar a Direção Administrativa, Finanças, Contabilidade e Recursos Humanos, assim como a Direção Geral, em reuniões internas e externas;

Estudar os processos e assuntos que lhes hajam sido submetidos pelo Diretor Administrativo,  Finanças e Recursos Humanos e pelo Diretor Geral, elaborando as manifestações necessárias;

Propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos da Câmara Municipal, avaliando permanentemente o funcionamento de seus serviços;

Dar orientações e prestar informações aos servidores lotados em sua área de atuação, a respeito das atividades de seu setor, assegurando sua eficiente execução;

Executar outras tarefa correlatas, determinadas pelo Diretor Administrativo, Finanças e Recursos Humanos, e pelo Diretor Geral.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três.

 

Wellington Vizentini

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.