LEI
Nº 4.117, DE 31 DE março DE 2023
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre
Vereador, ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará, quadrimestralmente, por intermédio de seu site oficial, relatório com dados da receita de cada um dos fundos municipais, contendo demonstrativo de dados da receita por fontes e valores orçados e realizados no período.
Art.
2º Ao final de cada exercício
financeiro será divulgado relatório, de forma resumida, constando as receitas e
despesas de cada um dos fundos, bem como eventuais superávits financeiros
apurados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.