LEI Nº 4.117, DE 31 DE março DE 2023

 

Dispõe sobre a obrIgatoriedade do MUNICÍPIO DE LINHARES DIVULGAR DADOS DA RECEITA DOS FUNDOS MUNICIPAIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador, ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, a saber:

 

Art. 1º O Poder Executivo divulgará, quadrimestralmente, por intermédio de seu site oficial, relatório com dados da receita de cada um dos fundos municipais, contendo demonstrativo de dados da receita por fontes e valores orçados e realizados no período.

 

Art. 2º Ao final de cada exercício financeiro será divulgado relatório, de forma resumida, constando as receitas e despesas de cada um dos fundos, bem como eventuais superávits financeiros apurados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.