LEI Nº 4.107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre o reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares – SAAE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares - SAAE autorizado a reajustar o atual valor mensal do ticket alimentação dos servidores da Autarquia, atualmente em R$ 860,11 (oitocentos e sessenta reais e onze centavos), para R$ 900,00 (novecentos reais), a partir do mês de janeiro de 2023.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.