LEI Nº 4.103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.607.019,80 (um milhão, seiscentos e sete mil, dezenove reais e oitenta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.607.019,80 (um milhão, seiscentos e sete mil, dezenove reais e oitenta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para inclusão no Orçamento vigente, conforme as dotações especificadas no Anexo I, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes do excesso de arrecadação na fonte de recursos 1717 – Assistência Financeira Transporte Coletivo – art. 5º, inciso IV, EC 123.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações no PPA, LDO e LOA vigentes, para a inclusão das despesas previstas no artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL - SUPLEMENTAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

 

30

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

3001

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

26.453.0116.2.264

MANUTENÇÃO DE TRANSPOTE PÚBLICO COLETIVO URBANO

 

 

 

 

 

Subvenções Econômicas

3.3.90.45

1717

1.607.019,80

 

TOTAL

1.607.019,80