O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.607.019,80 (um milhão, seiscentos e sete mil, dezenove reais e oitenta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para inclusão no Orçamento vigente, conforme as dotações especificadas no Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes do excesso de arrecadação na fonte de recursos 1717 – Assistência Financeira Transporte Coletivo – art. 5º, inciso IV, EC 123.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações no PPA, LDO e LOA vigentes, para a inclusão das despesas previstas no artigo 1º.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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30 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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3001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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26.453.0116.2.264 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPOTE PÚBLICO COLETIVO URBANO |
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Subvenções Econômicas |
3.3.90.45 |
1717 |
1.607.019,80 |
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TOTAL |
1.607.019,80 |
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