O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.946, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As contratações previstas nesta Lei
serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2023.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.947, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As contratações previstas nesta Lei
serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2023.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.948, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As contratações previstas nesta Lei
serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2023.”
Art. 4º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.949, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As contratações previstas nesta Lei
serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2023.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO MARGOTTO
MARIANELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e
publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.