LEI Nº 4.099, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Institui o Programa "Rua para Todos" no município de Linhares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador, Manoel Messias Caliman, a saber:

 

Art. 1º Institui o programa "Rua Para Todos" no âmbito deste Município.

 

Art. 2° O Programa Municipal "Rua para Todos" consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura.

 

Art. 3° O Poder Executivo definirá, por decreto, os trechos de vias, praças e espaços públicos que integrarão o programa de que trata esta Lei, sendo sugerido ao menos um trecho por regional, vila e bairro, inclusive atendendo a requerimentos dos moradores dessas regiões.

 

Parágrafo único A destinação temporária dos espaços que integrarem o Programa Municipal "Rua para Todos" acontecerá aos domingos e feriados, em horário a ser definido pelo decreto executivo.

 

Art. 4º Durante o período de funcionamento do Programa Municipal "Rua para Todos", ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto aos moradores da área fechada.

 

Art. 5° No Programa "Rua para Todos'', a área destinada poderá receber as seguintes atividades:

 

I - Físico-esportivas;

 

II - Lazer e recreação;

 

III - Culturais.

 

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

 

Registre-se e publique-se

 

Prefeitura de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.