O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador, Manoel Messias Caliman, a saber:
Art. 1º Institui o programa "Rua Para Todos" no âmbito deste Município.
Art. 2° O Programa Municipal "Rua para Todos" consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura.
Art. 3° O Poder Executivo definirá, por decreto, os trechos de vias, praças e espaços públicos que integrarão o programa de que trata esta Lei, sendo sugerido ao menos um trecho por regional, vila e bairro, inclusive atendendo a requerimentos dos moradores dessas regiões.
Parágrafo único A destinação temporária dos espaços que integrarem o Programa Municipal "Rua para Todos" acontecerá aos domingos e feriados, em horário a ser definido pelo decreto executivo.
Art. 4º Durante o período de funcionamento do Programa Municipal "Rua para Todos", ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto aos moradores da área fechada.
Art. 5° No Programa "Rua para Todos'', a área destinada poderá receber as seguintes atividades:
I - Físico-esportivas;
II - Lazer e recreação;
III - Culturais.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
Registre-se e publique-se
Prefeitura de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.