O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Comissão Executiva composta pelos Ilustres Vereadores, Roque Chile de Souza, Egmar Souza Matias e Alysson Francisco Gomes Reis, a saber:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Linhares autorizado a pagar o valor adicional total de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais) no ticket alimentação dos servidores públicos efetivos e comissionados ativos da Câmara Municipal de Linhares, dividido em duas parcelas de R$ 1.175,00 (hum mil cento e setenta e cinco reais) cada, devendo a primeira ser paga até o último dia útil do mês de novembro de 2022 e a segunda até o último dia útil do mês de dezembro de 2022.
Art. 2º O servidor com admissão inferior a 06 (seis) meses, fará jus ao adicional previsto nesta lei proporcional a 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será considerada como mês integral para os efeitos da contagem do tempo de serviço estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º O adicional de que trata a presente Lei não se incorpora aos proventos e pensões, nem constitui base de cálculo para pagamento de qualquer vantagem ou desconto.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.