O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei, de autoria da Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família, e dos Direitos Humanos, a saber:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres”, no Município de Linhares, a ser referenciada anualmente, na primeira semana do mês de novembro, a qual será intitulada “Semana do Laço Branco”.
Parágrafo único. No âmbito do poder público Municipal haverá campanhas educativas nas escolas, repartições públicas, sítios oficiais.
Art. 2º A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas as seguintes ações, entre outras:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor branca;
II – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
III – veiculação de campanhas na mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais, com ilustrações e exemplos, sobre a prevenção ao feminicídio, contemplando a generalidade do tema;
IV – campanha de conscientização nas escolas públicas e privadas sobre violência contra as mulheres;
V – realização de atos para a consecução dos objetivos da campanha.
Art. 3º As ações da campanha de que trata esta Lei terão como símbolo um laço de fita de cor branca.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.