norma declarada inconstitucional por meio da adin nº 5012115-03.2022.8.08.0000 proferida pelo tribunal de justiça do estado do espírito santo

 

LEI Nº 4.070, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR ARMAÇÕES DE ÓCULOS DE GRAU A PESSOAS CARENTES, DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Francisco Tarcísio Silva, a saber:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante processo licitatório ou convênios, a adquirir e doar armações de óculos de grau a pessoas carentes e de baixa renda.

 

Art. 2º Para o recebimento de armação de óculos de grau o beneficiário deverá:

 

I – apresentar receituário médico oftalmológico emitido por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, recomendando o uso de óculos de grau;

 

II – comprovar residência no Município de Linhares-ES; e

 

III – estar cadastrado no CadÚnico.

 

§ 1º São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário-mínimo – R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) ou renda familiar total de até três salários-mínimos – R$ 3.636,00 (três mil e seiscentos e trinta e seis reais).

 

§ 2º Terão prioridade no benefício às pessoas com deficiência, idosos e crianças.

 

Art. 3º O auxílio previsto nesta Lei será concedido conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias ou indicadas pelo Executivo.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará no que couber à presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2023.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.