LEI Nº 4.070, DE 14
DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR ARMAÇÕES DE ÓCULOS DE GRAU A PESSOAS
CARENTES, DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei, de
autoria do Ilustre Vereador Francisco Tarcísio Silva, a saber:
Art. 2º Para o recebimento de armação de óculos de grau o beneficiário
deverá:
I – apresentar receituário médico
oftalmológico emitido por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, recomendando o
uso de óculos de grau;
II – comprovar residência no Município de
Linhares-ES; e
III – estar cadastrado no CadÚnico.
§ 1º São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda
mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário-mínimo – R$ 606,00
(seiscentos e seis reais) ou renda familiar total de até três salários-mínimos
– R$ 3.636,00 (três mil e seiscentos e trinta e seis reais).
§ 2º Terão prioridade no benefício às pessoas com deficiência, idosos e
crianças.
Art. 3º O auxílio previsto nesta Lei será concedido conforme
disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias ou indicadas pelo Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará no que couber à presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2023.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.