LEI Nº 4.069, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

 

Institui o Fim de Semana do Cristão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Ilustres Vereadores Alysson Francisco Gomes Reis e Egmar Souza Matias, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído ao calendário municipal o Fim de Semana do Cristão, evento a ser comemorado, sempre ao primeiro fim de semana do mês de junho.

 

Parágrafo único. A data instituída será acrescentada ao calendário de eventos oficiais do município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

 Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.