O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Ilustres Vereadores Alysson Francisco Gomes Reis e Egmar Souza Matias, a saber:
Art. 1º Fica instituído ao calendário municipal o Fim de Semana do Cristão, evento a ser comemorado, sempre ao primeiro fim de semana do mês de junho.
Parágrafo único. A data instituída será acrescentada ao calendário de eventos oficiais do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.