LEI Nº 4.068, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E OS ANEXOS I E II, TODOS DA LEI Nº 2.737, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei 2.737, de 13 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ............................................................................................

 

Parágrafo único. O vencimento básico dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, previsto nos Anexos I e II desta Lei, não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional fixado no artigo 198, § 9º da Constituição Federal."

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal 2.737, de 13 de dezembro de 2007 fica alterado somente na parte referente ao vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos seguintes termos:

 

ANEXO I

 

.........................................................................................................

 

(...)

(...)

Vencimento básico

RS 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais)

 

.........................................................................................................

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 2.737, de 13 de dezembro de 2007, somente na parte referente ao vencimento do cargo de Agente de Combate as Endemias (ACE), nos seguintes termos:

 

“ ANEXO II

 

.........................................................................................................

 

(...)

(...)

Vencimento básico

RS 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais)

 

Art. 4º As despesas para execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de maio de 2022, condicionado ao repasse dos recursos financeiros pela União ao Município.

 

Registre-se e publique-se.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

            Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.