LEI Nº 4.065, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.049, DE 06 DE MAIO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.049, de 06 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil reais), no período compreendido entre 01 de abril de 2022 à 31 de março de 2023.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e Publicada Nesta Secretaria, Data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.