O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.049, de 06 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO BENEFICENTE RIO DOCE, concedendo-lhe mensalmente subvenção social até o limite de R$ 1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil reais), no período compreendido entre 01 de abril de 2022 à 31 de março de 2023.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e Publicada Nesta Secretaria, Data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.