LEI Nº 4.064, DE 15 DE JULHO DE 2022

 

Altera o quantitativo de vagas previstas no Anexo I da Lei nº 3.958, de 29 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

           

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas para as funções de Assistente Social, Psicólogo e Condutor de Veículos, constantes do Anexo I da Lei nº. 3.958, de 29 de dezembro de 2020, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

Função Temporária

 

Vagas

Requisito mínimo

Carga Horária

Vencimento

Base

Assistente Social

09

Ensino Superior Completo em Serviço Social + registro profissional

30 horas semanais

R$ 2.114,22

Psicólogo

09

Ensino Superior Completo em Psicologia + registro profissional

30 horas semanais

R$ 2.114,22

Condutor de Veículos

05

Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior

40 horas semanais

R$ 1.511,49

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.