O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas para as funções de Assistente Social, Psicólogo e Condutor de Veículos, constantes do Anexo I da Lei nº. 3.958, de 29 de dezembro de 2020, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
Função Temporária
|
Vagas |
Requisito mínimo |
Carga Horária |
Vencimento Base |
Assistente Social |
09 |
Ensino Superior Completo em Serviço Social + registro profissional |
30 horas semanais |
R$ 2.114,22 |
Psicólogo |
09 |
Ensino Superior Completo em Psicologia + registro profissional |
30 horas semanais |
R$ 2.114,22 |
Condutor de Veículos |
05 |
Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior |
40 horas semanais |
R$ 1.511,49 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.