LEI Nº 4.061, DE 11 DE JULHO DE 2022

 

Institui no calendário oficial do município o Dia do Diretor de Escola e dá outras providências.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador MANOEL MESSIAS CALIMAN, a saber:

           

            Art. 1º Fica instituído o “Dia do Diretor de Escola” no calendário oficial de eventos do Município de Linhares.

 

            Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.

 

            Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

 

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

 Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.