LEI Nº 4.059, DE 28 DE JUNHO DE 2022

                                                                                                

Institui o “Dia Municipal do Profissional de Limpeza Urbana” no município de Linhares.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador WELLINGTON VIZENTINI, a saber:

 

            Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Linhares, o Dia Municipal do Profissional de Limpeza Urbana, a ser comemorado anualmente no dia 16 do mês de maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Linhares/ES.

 

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-Se E Publique-Se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

                  

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

 Registrada E Publicada Nesta Secretaria, Data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.