O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador WELLINGTON VIZENTINI, a saber:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Linhares, o Dia Municipal do Profissional de Limpeza Urbana, a ser comemorado anualmente no dia 16 do mês de maio, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Linhares/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-Se E Publique-Se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada E Publicada Nesta Secretaria, Data Supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.