O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Johnatan Depollo, a saber:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de câmeras para captação de vídeo e áudio na sala de licitações do município de Linhares, bem como os artigos previstos.
Parágrafo único. A obrigatoriedade imposta no caput do artigo primeiro alcança a administração pública indireta ligada ao Município, bem como a Câmara Municipal de Linhares.
Art. 2º As gravações das sessões licitatórias deverão estar disponíveis na internet, para consulta no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento da mesma e além das filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos processos de licitações, e não apenas os editais.
Art. 3º As despesas decorrentes da sua implantação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.