LEI Nº 4.050, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

Institui e inclui no calendário oficial do Município, a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Jadir Rigotti Júnior, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município, a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, a ser realizada anualmente, em cumprimento a preceitos estabelecidos na Lei Federal nº. 12.318 de 26 de agosto de 2010.

 

Art. 2º A “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e consequentemente a prevenção da Alienação Parental.

 

Art. 3º A programação da “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental” contará com palestras, workshops, rodas de discussão, troca de experiências entre os participantes e atividades específicas que tenham relação com o tema.

 

Parágrafo único. A programação será elaborada e definida por comissão que poderá ser composta por membros da sociedade civil, ONG’s, profissionais nas áreas de Direito, Psicologia e Pedagogia, que poderá contar com representantes do Poder Executivo Municipal e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

 

 Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as atividades a serem desenvolvidas por ocasião do evento, contando com a participação da Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda definirá uma data para realização da “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.