O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Jadir Rigotti Júnior, a saber:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município, a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, a ser realizada anualmente, em cumprimento a preceitos estabelecidos na Lei Federal nº. 12.318 de 26 de agosto de 2010.
Art. 2º A “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e consequentemente a prevenção da Alienação Parental.
Art. 3º A programação da “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental” contará com palestras, workshops, rodas de discussão, troca de experiências entre os participantes e atividades específicas que tenham relação com o tema.
Parágrafo único. A programação será elaborada e definida por comissão que poderá ser composta por membros da sociedade civil, ONG’s, profissionais nas áreas de Direito, Psicologia e Pedagogia, que poderá contar com representantes do Poder Executivo Municipal e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as atividades a serem desenvolvidas por ocasião do evento, contando com a participação da Secretaria Municipal de Assistência Social e ainda definirá uma data para realização da “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.