LEI Nº 4.044, DE 12 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre a divulgação e a conscientização do serviço de Disque-Denúncia contra qualquer tipo de violência cometida contra a mulher (Disque 180), no município de Linhares, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, a saber:

 

Art. 1º Fica instituída a divulgação permanente nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Linhares, do serviço de disque-denúncia contra qualquer tipo de violência cometido contra a mulher, por meio do “Disque 180”.

 

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por canais de divulgação oficiais da Prefeitura Municipal de Linhares:

 

I – site oficial da Prefeitura;

 

II – páginas oficiais da Prefeitura existentes em redes sociais, tais como Facebook, Instagram, e outras redes já existentes, ou que venham a ser futuramente criadas, e utilizadas pelo poder público;

 

III – canais de envio de mensagens, tais como Whatsapp, Telegram, SMS, E-mail, e outros que venham a ser utilizados pela Prefeitura para envio de informações aos cidadãos;

 

IV – demais meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Linhares;

 

V – autarquias, administração pública direta e indireta.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo determinar as Secretarias competentes, por ele designadas, que estas desenvolvam campanhas, a fim de divulgar o “Disque 180”, e promover, no âmbito de sua competência, campanhas, destinadas a incentivar a conscientização e a denúncia espontânea.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento dos órgãos públicos envolvidos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.