O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Ronald Passos Pereira, a saber:
Art. 1º Ficam as salas de cinemas obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
§ 1º Durante tais sessões, em que não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será reduzido.
§ 2º As pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo da exibição.
Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.