LEI Nº 4.041, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre a denominação da Rua JAYR PESSINATE, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Wellington Vizentini, a saber:

 

Art. 1º Fica denominada “RUA JAYR PESSINATE”, a atual Rua sem nome, localizada no Córrego do Farias nesta Municipalidade, com início das coordenadas UTM: X: 390920,59, e Y: 7869640,068, e término nas coordenadas UTM: X: 390969,331 e Y: 7869690,038, conforme coordenadas em anexo.

 

Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas é o SIRGAS 2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.