LEI Nº 4.040, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

Institui no calendário oficial de datas e eventos do município de Linhares, o Dia de Combate a Intolerância Religiosa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Ilustre Vereadora Therezinha Vergna, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia de Combate a Intolerância Religiosa” no Município de Linhares, a ser referenciado anualmente, no dia 21 (vinte e um) de janeiro.

 

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Linhares.

 

Art. 2º O “Dia de Combate a Intolerância Religiosa” destina-se a concretizar a população sobre a importância de se promover a cultura do respeito à diversidade religiosa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.