LEI Nº 4.037, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

Estabelece prazo de validade indeterminado, para laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA no âmbito do Município de Linhares/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, a saber:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o laudo que atesta o transtorno do espectro autista – TEA, emitido por médicos especialistas particulares ou do setor público, terá validade indeterminada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.