LEI Nº 4.036, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS ˢ 3.946, 3.947, 3.948 E 3.949, TODAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕEM SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.946, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia 31 de maio de 2022, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.661/2017, e suas alterações, até a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 3.947, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia 31 de maio de 2022, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.660/2017, e suas alterações, até a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei.

 

Art. 3º Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.948, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia 31 de maio de 2022, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.662/2017, e suas alterações, até a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei.

 

Art. 4º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 3.949, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia 31 de maio de 2022, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.659/2017, e suas alterações, até a contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.