LEI Nº 4.036, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA AS LEIS
MUNICIPAIS Nºˢ
3.946, 3.947, 3.948 E 3.949, TODAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕEM SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO
IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado o artigo 10 da
Lei Municipal nº 3.946, de 22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10 Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia 31 de maio de 2022,
o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº
3.661/2017, e suas alterações, até a contratação dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 3.947, de
22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia 31 de maio de 2022,
o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº
3.660/2017, e suas alterações, até a contratação dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.948, de
22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia 31 de maio de 2022,
o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº
3.662/2017, e suas alterações, até a contratação dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei.”
Art. 4º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 3.949, de
22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia 31 de maio de 2022,
o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº
3.659/2017, e suas alterações, até a contratação dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º desta Lei.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e
publique-se.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e
publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.