O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Gilson Gatti e o Projeto de Emenda de autoria do Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, a saber:
Art. 1º A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS será utilizada como critério de pontuação para desempate em concursos públicos e processos seletivos promovidos pela administração pública do município de Linhares/ES.
§ 1º A utilização da LIBRAS enquanto critério de desempate deverá estar expresso no edital do respectivo concurso público ou processo seletivo.
§ 2º A capacitação deverá ser comprovada, até o último dia de inscrição, por meio de um dos seguintes documentos:
I – certificado de proficiência em conformidade com a legislação vigente;
II – certificado de cursos de extensão universitária, com carga horária mínima de 240 horas;
III – certificado de cursos de formação continuada, com carga horária mínima de 240 horas, promovidos por instituições de ensino superior e/ou instituições cadastradas na Secretaria de Educação;
IV – certificado de curso de educação profissional (técnico);
V – diploma de curso superior de Tradução e Interpretação com habilitação em Libras e Língua Portuguesa;
VI – diploma de cursos superior de licenciatura plena em Letras; Libras ou em Letras; Libras/Língua Portuguesa como segunda língua;
VII – diploma de curso superior em que Libras e Língua Portuguesa escrita tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngue.
Art. 2º Esta Lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.
Art. 3º O Poder Executivo poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.