LEI Nº 4.022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA AS LEIS
MUNICIPAIS Nºˢ
3.946, 3.947, 3.948 E 3.949, TODAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕEM SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO
IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.946, de
22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia
28 de fevereiro de 2022, o prazo das contratações temporárias de pessoal
autorizadas pela Lei nº 3.661/2017, e suas alterações, até a contratação
dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º
desta Lei.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 3.947, de
22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia
28 de fevereiro de 2022, o prazo das contratações temporárias de pessoal
autorizadas pela Lei nº 3.660/2017, e suas alterações, até a contratação
dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º
desta Lei.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.948, de
22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia
28 de fevereiro de 2022, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas
pela Lei nº 3.662/2017, e suas alterações, até a contratação dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º
desta Lei.”
Art. 4º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 3.949, de
22 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até o dia
28 de fevereiro de 2022, o prazo das contratações temporárias de pessoal
autorizadas pela Lei nº 3.659/2017, e suas alterações, até a contratação
dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado previsto no art. 6º
desta Lei.”
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e
publique-se.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e
publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.