LEI Nº 4.015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Estabelece o direito a todo servidor público, das esferas municipal, estadual e federal, morto comprovadamente no estrito cumprimento do dever funcional no território do Município, ter o seu nome dado a um logradouro público municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Manoel Messias Caliman, a saber:

 

Art. 1º Fica estabelecido que todo servidor público, das esferas municipal, estadual e federal, morto comprovadamente no estrito cumprimento do dever funcional no território do Município, terá seu nome dado a um logradouro público municipal ainda inominado, sem prejuízo da legislação em vigor sobre a matéria.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.