O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Amantino Pereira Paiva, a saber:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Organização da Sociedade Civil – OSC, denominada de “OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA”, inscrita no CNPJ sob nº. 34.151.121/0003-18 com sede à Rua Waldemiro Pedroti, nº. 57738, Bairro Planalto – Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.