LEI Nº 4.014, DE 17 DE DEZEMBRO De 2021

 

Declara de Utilidade Pública a Organização da Sociedade Civil – OSC denominada “Obras Sociais Nossa Senhora da Penha”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Amantino Pereira Paiva, a saber:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Organização da Sociedade Civil – OSC, denominada de “OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA”, inscrita no CNPJ sob nº. 34.151.121/0003-18 com sede à Rua Waldemiro Pedroti, nº. 57738, Bairro Planalto – Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.