LEI Nº 4.012, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES NO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Linhares/ES no Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, nos termos do Protocolo de Intenções.

 

Art. 2º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, em anexo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros oriundos de acordo judicial ou extrajudicial, ou de decisão judicial proferida no Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão e/ou por recursos financeiros repassados pela   Samarco, Vale, BHP Billiton Brasil, BHP Billiton PLC, coligadas e controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas, bem como recursos repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotação específica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e LDO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.