LEI Nº 4.003, DE 16 de NOVEMBRO DE 2021

 

Institui a Semana de Inclusão e Luta da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Linhares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, a saber:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Inclusão e Luta da Pessoa com Deficiência no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Linhares a ser comemorada na quarta semana de setembro, haja vista que no dia 21 de setembro se comemora o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos da Lei Federal nº 11.133/2005.

 

Art. 2º Semana Municipal de Inclusão e Luta da Pessoa com Deficiência terá por finalidade:

 

I – promover atividades sobre a temática da inclusão, acessibilidade, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, bem como a promoção de debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral das pessoas com deficiência;

 

II – promover espaços de discussão e reflexão sobre a temática educação especial e educação inclusiva;

 

III – vivenciar e debater sobre a importância dos recursos de acessibilidade na educação e para a inclusão das pessoas com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista/TEA e Altas Habilidades/Superdotação na sociedade;

 

IV – refletir sobre a riqueza da diversidade e de sua importância para o processo de inclusão de todos em todos os ambientes sociais.

 

Art. 3º Durante a Semana de Inclusão e Luta da Pessoa com Deficiência, a Municipalidade poderá realizar eventos e ações com a finalidade de promover a conscientização sobre a temática e eliminação das barreiras à inclusão.

 

Parágrafo único. As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão realizar atividades com vistas a promover conscientização e rompimentos de barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, sendo revogados os dispositivos em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.