LEI Nº 4.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

 

Institui a Semana Municipal da Consciência Negra no Município de Linhares-ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Gilson Gatti, a saber:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito das comemorações oficiais do município de Linhares a “Semana da Consciência Negra”.

 

§ 1º Fica incluída no calendário municipal de Linhares a “Semana da Consciência Negra” a se realizar todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal nº. 12.519, de 10 de novembro de 2011).

 

§ 2º A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as suas formas e expressões.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, Data Supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.