O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Gilson Gatti, a saber:
Art. 1º Fica instituída no âmbito das comemorações oficiais do município de Linhares a “Semana da Consciência Negra”.
§ 1º Fica incluída no calendário municipal de Linhares a “Semana da Consciência Negra” a se realizar todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra (Lei Federal nº. 12.519, de 10 de novembro de 2011).
§ 2º A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as suas formas e expressões.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, Data Supra.