LEI Nº 3.999, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

 

Institui o "PROGRAMA VOU DE BIKE" com a instalação de bicicletários no âmbito do município de Linhares ".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Linhares, o PROGRAMA VOU DE BIKE, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de transporte não poluente.

 

Art. 2° O PROGRAMA VOU DE BIKE tem como objetivos:

 

I - a instalação de bicicletários em pontos estratégicos no Município;

 

II - estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente;

 

III - criar urna cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;

 

IV - desenvolver ações voltadas para melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;

 

V - melhorar a qualidade de vida no Município, além de reduzir o impacto ambiental.

 

Art. 3º Tem-se como bicicletários o lugar próprio para estacionar ou guardar as bicicletas.

 

Parágrafo único. Os bicicletários serão destinados exclusivamente aos ciclistas, aos quais caberá ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte para estacionamento.

 

Art. 4° A pessoa jurídica participante do PROGRAMA VOU DE BIKE será denominada de "Empresa amiga do Ciclista" e será responsável pela doação do suporte para o estacionamento das bicicletas.

 

Parágrafo único. Poderá a empresa aderente ao programa colocar a sua logomarca no estacionamento de bicicletas, corno fom1a de divulgação da adesão e do marketing da empresa, sem prejuízo da veiculação do programa em suas peças publicitárias, desde que observado o regramento disposto nos artigos 75 a 83 da Lei Complementar Municipal nº. 2.613/2006 (Código de Posturas do Município de Linhares).

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.