O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Jadir Rigotti Júnior, a saber:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA EZIO DA SILVA PINTO” a atual rua sem nome, localizada no bairro Farias nesta Municipalidade com início nas coordenadas UTM E: 390820,42 E N: 7869893,30 e termino nas coordenadas UTM E: 390951,80 e N: 7869783,63.
Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas é o SIRGAS 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.