LEI Nº 3.997, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a denominação de Rua no Bairro Farias, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Jadir Rigotti Júnior, a saber:

 

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA EZIO DA SILVA PINTO” a atual rua sem nome, localizada no bairro Farias nesta Municipalidade com início nas coordenadas UTM E: 390820,42 E N: 7869893,30 e termino nas coordenadas UTM E: 390951,80 e N: 7869783,63.

 

Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas é o SIRGAS 2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.