LEI Nº 3.995, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a denominação de Avenida e Rua no Distrito de Rio Quartel, no município de Linhares, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Ilustre Vereadora Therezinha Vergna Vieira, a saber:

 

Art. 1º Ficam denominadas a Avenida e a Rua do Distrito de Rio Quartel, neste Município, de acordo com o art. 138, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c art. 15, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, da seguinte forma:

 

I – AVENIDA LUIZ GALAVOTTI, com início nas coordenadas UTM E: 379647,88 e N: 7840796,38, e término no ponto de coordenadas UTM E: 380075,43, e N: 7840519,7; e

 

II – RUA JOSÉ BERNARDO FILHO, com início nas coordenadas UTM E: 380096,97 e N: 7840554,23, e término no ponto de coordenadas UTM E: 379942,04, e N: 7840319,94. 

 

Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIGRAS2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.