O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Ilustre Vereadora Therezinha Vergna Vieira, a saber:
Art. 1º Ficam denominadas a Avenida e a Rua do Distrito de Rio Quartel, neste Município, de acordo com o art. 138, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c art. 15, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, da seguinte forma:
I – AVENIDA LUIZ GALAVOTTI, com início nas coordenadas UTM E: 379647,88 e N: 7840796,38, e término no ponto de coordenadas UTM E: 380075,43, e N: 7840519,7; e
II – RUA JOSÉ BERNARDO FILHO, com início nas coordenadas UTM E: 380096,97 e N: 7840554,23, e término no ponto de coordenadas UTM E: 379942,04, e N: 7840319,94.
Parágrafo único. O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIGRAS2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.