O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Ilustres Vereadores Fabrício Lopes da Silva e Egmar Souza Matias, a saber:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SÃO RAFAEL – AMSSR, fundada em 26/06/1998, com sede na Rua Principal, s/n, Distrito de São Rafael, no município de Linhares, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.821.027/0001-70.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.