O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Ilustre Vereadora Therezinha Vergna Vieira, a saber:
Art. 1º Fica instituído o “JULHO NEON” no Município de Linhares, a ser referenciado, anualmente, no mês de Julho, para incentivar a Conscientização, Prevenção e Promoção da Saúde Bucal.
Parágrafo único. Fica incluído o “Julho Neon” no calendário oficial anual de eventos do Município de Linhares, no mês de julho.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em tons de neon com a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusiva ao tema, durante todo o mês de julho.
Art. 3º No mês do “Julho Neon’’ poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover ações de conscientização sobre a importância da saúde bucal para a população;
II – contribuir com a promoção, prevenção e redução de danos em saúde bucal;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre a saúde bucal;
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação, prevenção e promoção da saúde bucal;
V – utilização do laço de fita em tons de neon.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial da Cidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.