LEI Nº 3.992, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

 

Institui o “Julho Neon” no âmbito do município de Linhares, para conscientização, prevenção e promoção da saúde bucal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Ilustre Vereadora Therezinha Vergna Vieira, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído o “JULHO NEON” no Município de Linhares, a ser referenciado, anualmente, no mês de Julho, para incentivar a Conscientização, Prevenção e Promoção da Saúde Bucal.

 

Parágrafo único. Fica incluído o “Julho Neon” no calendário oficial anual de eventos do Município de Linhares, no mês de julho.

 

Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em tons de neon com a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusiva ao tema, durante todo o mês de julho.

 

Art. 3º No mês do “Julho Neon’’ poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

 

I – alertar e promover ações de conscientização sobre a importância da saúde bucal para a população;

 

II – contribuir com a promoção, prevenção e redução de danos em saúde bucal;

 

III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre a saúde bucal;

 

IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação, prevenção e promoção da saúde bucal;

 

V – utilização do laço de fita em tons de neon.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 5º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial da Cidade.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.