O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Ronald Passos Pereira, a saber:
Art. 1º Fica vedado, no âmbito do Poder Legislativo de Linhares, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção, transitado em julgado.
Parágrafo único. Incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação de imóveis e logradouros públicos e a concessão de medalhas, honrarias e títulos.
Art. 2º A vedação prevista no art. 1° se estende também a pessoas que tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.