LEI Nº 3.990, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Ilustre Vereadora Therezinha Vergna Vieira, a saber:

 

Art. 1º Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO”, que será comemorado anualmente no dia 07 (sete) de março.

 

Parágrafo único. A data a que se refere o art. 1º passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Linhares.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.